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LUTO

Para professores a dispensa do trabalho em razão do luto será de 9 dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho. § 3º do art. 320 da CLT
Empregado em geral possui direito de comparecer ao serviço por 2 dias, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmã ou pessoa que viva sob sua dependência inciso II do art. 473 da CLT

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